Um instituto religioso situado em São Paulo e um reverendo estão judicialmente impedidos de expor crianças e adolescentes a situações vexatórias, degradantes ou ofensivas à dignidade em eventos ou cerimônias religiosas públicas. A decisão do dia 8 de março foi publicada em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital após uma menina negra ter sido exposta em um vídeo gravado durante um culto. Na ocasião, o religioso se referiu à menina como “órfã, preta e negra” de maneira pejorativa. Ele acrescentou que a criança “poderia ser tudo aquilo, mas…”, sem a devida cautela ou respeito à sua privacidade e intimidade.
Outro ponto abordado na ação diz respeito ao rompimento, por parte do instituto, da relação entre a menina e seus padrinhos afetivos. Conforme o verificado pela equipe técnica do MPSP, não houve manejo e atenção da entidade religiosa em relação ao apadrinhamento afetivo, causando prejuízos à criança.
A ação determina ainda que o instituto promova curso de formação com temáticas a serem definidas pelo Judiciário e pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial do Ministério Público, voltado a todos os prestadores de serviços (inclusive voluntários) de todas as atividades públicas realizadas pela entidade religiosa, inclusive creches.
Ficou igualmente estabelecido, entre outras obrigações, o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 25 mil à menina. O valor deverá ser depositado em conta judicial.
Informações: MPSP