Justiça de SP condena empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

Justiça de SP condena empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

A Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador. Proferida na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, a decisão reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.

A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom. No Boletim de Ocorrência (BO) que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.

Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o ajuizamento da ação.

Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no Código Penal.

Baseando-se no protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamento de casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a conduta das entidades descumpre normas da Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.

A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os fatos às autoridades policiais como foi à 1ª Reclamada com a adolescente noticiar o ocorrido”.

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do TRT-SP


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eficiência Administrativa por meio de concurso público tem inovação necessária, diz Lula

No domingo, 18 de agosto de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou uma mudança significativa na...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha...

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading