A 18ª Vara Criminal de São Paulo condenou três réus que aproveitaram para exigir vantagens indevidas a partir da instalação, em 2014, pela Câmara Municipal de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de investigar morosidade, burocracia e denúncias de irregularidades na concessão de alvarás para casas noturnas e de shows, bares, restaurantes e similares na cidade de São Paulo.
A sentença foi proferida no dia 29 de janeiro. As penas variam de 3 anos e 6 meses a 3 anos e 7 meses de reclusão.
“Substituo, presentes as condições objetivas e subjetivas, a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária que fixo em 10 (dez) salários mínimos para cada qual, dirigidos à instituição com destinação social, a critério do MM. Juízo das Execuções Criminais”, anotou o juiz Marcos Peçanha de Souza em sua decisão.
De acordo com a investigação do GEDEC, um servidor da prefeitura e um assessor da Câmara inspecionavam os estabelecimentos comerciais que seriam visitados pela CPI para, alegando ter detectado irregularidades, exigir a elaboração de um laudo que evitaria as punições. Os dois indicavam um profissional que participava do esquema para a feitura do documento.
“A vantagem indevida foi exigida por agentes públicos, funcionários efetivos ou não, ou por quem a eles ligado, acedendo à conduta dos demais, na função de fiscalização, e mais ainda, atuando-se na chamada CPI dos Alvarás, organizada justamente para procurar coibir condutas fraudulentas na emissão de licenças e de regularizações de estabelecimentos comerciais na capital paulista, sendo as ações dos imputados tendentes a macular a segurança jurídica dos comércios e exasperar o sentimento de desconfiança nos agentes fiscalizadores”, escreveu o magistrado.
Com informações do MPSP