Em ação que tramitou no norte do Estado, uma mulher foi condenada por maus tratos que resultaram na morte de seu animal de estimação, após ficar trancado em um apartamento – sem cuidados e em péssimas condições de higiene – enquanto a tutora viajava. A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A decisão partiu da Vara Criminal da comarca de Porto União.
A vítima se tratava de um cão da raça Akita, que já possuía restrição de mobilidade por comorbidade anterior. A negligência somente foi descoberta com o acionamento da polícia, proveniente das reclamações de vizinhos sobre o forte odor que provinha do imóvel. O animal foi encontrado sem vida em janeiro de 2020, em um ambiente inadequado e em estado de decomposição, devido ao tempo de morte de aproximadamente quatro dias. A materialidade e a autoria do fato restaram comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal e fotografias, bem como pelos depoimentos prestados em fase inquisitiva e em Juízo.
O primo da ré narrou que a parente viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Com o transcorrer do tempo, o animal veio a óbito e começou a apodrecer. Os vizinhos não suportaram o odor que se espalhou pelo prédio e pediram providências ao parente, que mora no mesmo edifício, onde atua como síndico. Ele lembra que havia inclusive a suspeita de morte da própria ré no local, e por essa razão acionou a polícia, que arrombou a porta e encontrou o cachorro morto. O relato foi confirmado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.
Anexado ao processo, o laudo de encontro de cadáver animal também corroborou para a definição do caso. O documento confirma patologia nos membros posteriores do cão, fator que exigia cuidados. “Contribuiu para o óbito o ambiente inadequado para manutenção do cão com restrição de mobilidade, a higiene do local onde o mesmo se encontrava e a possível falta de tratamento clínico adequado”. Citada, a ré teve sua revelia decretada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação. “Por todos os elementos colhidos é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva”, anotou a magistrada. Cabe recurso da sentença (Nº 5003325-24.2022.8.24.0052/SC).
Com informações do TJ-SC