São Paulo – Por constatar a improbidade e o mau proceder, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado da companhia aérea Latam, responsável por fraudar um benefício que permite aos funcionários viajarem gratuitamente ou com descontos para qualquer destino.
O analista foi demitido após fraudar bilhetes de embarque, junto a outras duas colegas de trabalho. Eles alteraram as reservas aéreas da classe destinada aos empregados para a classe executiva, de forma a poderem viajar na data programada.
O funcionário acionou a Justiça alegando que a dispensa seria imotivada. Por outro lado, a Latam sustentou que o ato ocasionou a venda de mais passagens do que lugares disponíveis (overbooking). Isso trouxe grande prejuízo financeiro e operacional, além de danos à sua imagem corporativa. A empresa teve de ressarcir passageiros com hospedagens e realocações em outros voos.
A juíza Renata Prado de Oliveira Simões considerou que havia nos autos “prova robusta e hábil a demonstrar a manobra fraudulenta perpetrada pelo autor”.
Isso porque a testemunha trazida pela Latam — que participou diretamente da análise do caso que resultou na demissão — confirmou a tese da defesa. Os relatos foram comprovados pela prova documental, como prints do sistema interno da ré.
A magistrada lembrou que o benefício em questão se sujeita à disponibilidade de assento. Ou seja, os funcionários só poderiam usar vagas não vendidas a qualquer outro passageiro.
“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada”, assinalou Simões.
Na mesma decisão, a Latam foi condenada a pagar adicional de periculosidade ao ex-funcionário no percentual de 30%.
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Fonte: Conjur