A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou os ex-integrantes da banda Charlie Brown Jr., Marcão e Thiago Castanho, a utilizarem a marca “Charlie Brown Jr.”. No processo, Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho do falecido vocalista Chorão, e a Green Goes Alexandre’s LTDA alegaram que Marcão e Thiago estariam utilizando a marca indevidamente em shows e eventos, violando o contrato firmado entre as partes.
O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes decidiu pela improcedência dos pedidos dos requerentes, permitindo que Marcão e Thiago continuem utilizando a marca “Charlie Brown Jr.” em suas atividades profissionais, desde que respeitem o acordo pré-estabelecido, que define regras sobre a proporcionalidade no uso da marca. Além disso, foi determinada a cessão de marcas, como “La Familia Charlie Brown Jr.”, para que sejam de titularidade conjunta entre as partes.
A sentença também abordou a questão da proporção de uso da marca, determinando que as referências a “Charlie Brown Jr.” devem seguir a proporção de 70%/30% em relação aos nomes dos ex-integrantes. De acordo com o juiz, essa regra foi respeitada, e não houve violação ao acordo de marca.
Adicionalmente, o juiz destacou que a proteção das marcas dos autores não impede que os ex-integrantes façam referência ao nome “Charlie Brown Jr.”, dado o papel fundamental que desempenharam no sucesso da banda. Dessa forma, impedir que Marcão e Thiago utilizem o nome seria desproporcional, já que eles contribuíram diretamente para a consolidação da banda.
A decisão também rejeitou o pedido de revisão judicial do contrato, reafirmando a validade das cláusulas acordadas entre as partes e reforçando os princípios da autonomia da vontade e da livre iniciativa nos contratos empresariais.
Processo n.º: 1178856-57.2023.8.26.0100