O titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de cumprimento de obrigações de fazer relacionadas ao fornecimento ininterrupto de energia elétrica para evitar que a cidade passe por nova crise, como a que aconteceu durante a estiagem no Amazonas no ano de 2023.
A ACP n°. 0601861-42.2023.8.04.6900 foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra as empresas VP Flexgen (Brazil), SPE Ltda., e Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., que prestam serviços de fornecimento de energia elétrica para o município, distante a 850 quilômetros de Manaus. De acordo com a inicial, em 2023, houve falha no abastecimento da usina termelétrica de São Gabriel da Cachoeira e a situação deflagrou uma crise na geração de energia elétrica na cidade, tendo como consequência a necessidade de racionamento.
No TAC, as empresas VP Flexgen (Brazil) e SPE Ltda. se comprometem a manter, durante o período da estiagem, historicamente entre outubro e março, considerados os períodos de baixa dos rios pela Defesa Civil Municipal, um estoque mínimo de 900.000 litros de diesel na cidade, utilizando, quando necessário, balsas-pulmão ancoradas no porto do município.
Em outra cláusula, quando do início das operações da Usina Fotovoltaica, o estoque mínimo a ser mantido será de 500.000 litros, considerando a redução do consumo de combustível em razão da geração de energia pela citada Usina.
De acordo com a sentença homologatória, que também determina o arquivamento do processo para as duas empresas que assinaram o TAC, caberá ao Ministério Público do Estado (MPAM) a fiscalização da execução do acordo.
A empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda. não integrou o TAC e o magistrado determinou a remessa dos autos para a Defensoria Pública para, no prazo de 30 dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Seca histórica
Em 2023, durante a seca histórica, no início do mês de outubro a balsa que transportava combustível para usina termoelétrica que abastece a cidade encalhou antes de Barcelos, deixando o município com falta de diesel, causando apagão de energia no município pelo período das 6h às 14h, no dia 12 de outubro de 2023. A situação, à época, levou as autoridades do município a se reunirem com o juiz, no Fórum de Justiça da comarca, de forma emergencial, incluindo a defensora pública, Isabela Amaral, o comandante da 2.º Brigada de Infantaria de Selva, general Nilton Diniz, autoridades municipais, bem como os representantes das empresas envolvidas no abastecimento, além da Amazonas Energia.
Foi verificado que a balsa com diesel demoraria 15 dias para chegar e que a cidade tinha diesel somente para mais 10 dias, o que levou as autoridades a criarem um plano de contingência, dividindo a cidade em três áreas que passaram a funcionar em regime de rodízio de energia até a chegada da balsa em questão.
Devido ao estado de emergência, as reuniões passaram a ser diárias até o final do mês de outubro, e semanais até final do ano de 2023. Após a crise, as reuniões passaram a ser mensais para acompanhamento e realização de campanhas com objetivo de superar a crise de energia trazida pela seca histórica.
O processo
A ACP foi instaurada durante a crise energética em outubro de 2023, assim, o magistrado Manoel Atila Araripe Autran Nunes deferiu a tutela de urgência antecipada determinando que a VP Flexgen (Brazil), a SPE Ltda. e a Atem’s Distribuidora de Petróleo S/A, procedessem, no prazo “impreterível” de 48 horas, à regularização do funcionamento, sem interrupções, da Central Geradora Termelétrica (UTE) – VPTM, que abastecia o município de energia elétrica, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500 mil. A decisão determinava, ainda, que no prazo de 20 dias, as empresas adotassem as medidas para garantir a autonomia de funcionamento pleno, regular e contínuo da Central Geradora Termelétrica (UTE) São Gabriel da Cachoeira – VPTM por, ao menos, 36 dias e sugeria a instalação de estruturas intermediárias de abastecimento (“balsa-mãe”, “balsa pulmão”) e/ou aumentando-se a capacidade de armazenamento de combustível no município.
Fonte: TJAM