A juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho, do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista/RR, condenou as Lojas Riachuelo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a uma consumidora que sofreu cobranças indevidas mesmo após quitar integralmente seu débito com a empresa.
Na ação, a autora comprovou a quitação do débito e os transtornos causados pelas cobranças indevidas. Em sua defesa, a Riachuelo não apresentou qualquer prova concreta que justificasse a continuidade das cobranças.
A magistrada considerou que a insistência da empresa em realizar cobranças reiteradas, por meio de ligações e mensagens, mesmo com a dívida já quitada, configura “abuso de direito e falha na prestação do serviço”.
Na decisão, a juíza ressaltou que “a situação vivenciada pela autora extrapolou o mero aborrecimento e resultou em prejuízo à sua tranquilidade, caracterizando o dano moral”.
Processo: 0855094-14.2024.8.23.0010