Justiça de Piauí decide que jovem pode realizar retificação em seu registro civil de sexo

Justiça de Piauí decide que jovem pode realizar retificação em seu registro civil de sexo

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável em ação movida em favor de jovem de 23 anos, para que pudesse realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seu registro civil de sexo para não-binário. A decisão é da Comarca de Corrente, e foi assinada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, Igor Rafael Carvalho de Alencar.  A decisão foi proferida na última terça-feira (20), e é a terceira do gênero em todo o país e a primeira em todo o Nordeste.

A pessoa requerente da ação, A. B. S. N., geneticamente, nasceu sob o sexo feminino. Entretanto, diz que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao  gênero não-binário, tanto que aos 14 (quatorze) anos passou, definitivamente, a usar roupas masculinas. Na ação, acrescenta que o nome feminino “A.B.”, registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, provoca-lhe grandes transtornos, já que não condiz com a sua atual aparência completamente masculina.

Na sentença, datada do dia 20 de julho do corrente mês, o Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar, destaca que “[…] A modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como exposição ao ridículo, evidente erro de grafia, homonímia que causa embaraço, apelido público e notório não proibido pela lei, necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves, tradução de nome estrangeiro, adoção e modificação do sexo etc”, portanto “No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente […] Portanto, determino a modificação do prenome do autor para passar a constar “C.”, o que de fato afastará o constrangimento em razão de seu nome”, consta na decisão.

Fonte: DPE-PI

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