Justiça de MG deve julgar responsáveis pelo rompimento de barragem em Brumadinho, decide Fachin

Justiça de MG deve julgar responsáveis pelo rompimento de barragem em Brumadinho, decide Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que cabe à Justiça estadual de Minas Gerais processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1 na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O conflito de competência entre a Justiça estadual e a federal foi resolvido na análise dos Recursos Extraordinários (REs) 1378054 e 1384414, envolvendo Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo, respectivamente, ex-presidente e ex-engenheiro da Vale.

Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a competência da Justiça Federal para atuar no caso, por entender que os fatos foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União. Isso porque as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM) – seriam ideologicamente falsas.

Segundo o STJ, os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, pois não fizeram constar esses dados no Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens e Mineração (SIGBM), acessado pela ANM. Teriam, ainda, cometido danos a sítios arqueológicos que são bens da União.

No recurso, o MP-MG sustentava que o STJ teria tolhido sua independência funcional e violado o sistema acusatório, por ampliar indevidamente as imputações fático-jurídicas apresentadas por ele, como titular da ação penal.

Ao decidir, Fachin citou jurisprudência pacífica do Supremo de que o interesse da União, para que ocorra a competência da Justiça Federal, tem de ser direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade. Do mesmo modo, a corte entende que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos somente se dá quando for comprovada a intenção do agente em causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União.

No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. Para ele, as condutas atribuídas aos denunciados (diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem) não tinham por objetivo final atingir interesse direto e específico da União, cujo prejuízo foi apenas indireto.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...