Justiça de Manaus condena 123 Milhas a indenizar consumidora por cancelar voo e não pagar reembolso

Justiça de Manaus condena 123 Milhas a indenizar consumidora por cancelar voo e não pagar reembolso

O juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda a pagar R$ 3 mil, por danos morais, em favor de uma consumidora que adquiriu bilhete aéreo através da empresa, mas teve o voo cancelado, e ainda foi obrigada a receber voucher no valor da compra, sem direito a reembolso. Além dos danos morais, a empresa deve restituir R$ 209, 17, referente aos valores pagos nas parcelas da passagem.

Na ação, a autora narrou que no dia 1 de julho de 2023, efetuou a compra de bilhetes aéreos através da 123 Milhas, com trecho de Manaus/Florianópolis, pelo valor de R$456,99, parcelada em boleto , e com data da viagem marcada para 15 de dezembro de 2023. Ocorre que, após efetuar o pagamento de todos os parcelamentos, recebeu a ligação da empresa e foi informada que o voo promocional havia sido cancelado.

Na decisão, o juiz fez referência ao entendimento do Enunciado n.º 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.

O magistrado fundamentou que a empresa deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, em razão da má prestação dos serviços, além da alteração unilateral do contrato de compra e venda entre as partes, uma vez que foi imposto à consumidora o cancelamento da viagem sem a restituição do valor que a autora gastou para a aquisição da passagem.

O juiz considerou que, “embora o dano moral do episódio decorra in re ipsa, previsto no art. 12/14, do CDC, o fato, o nexo causal e a culpabilidade da empresa saltam os olhos”, tendo em vista que a ré não adotou nenhuma medida para sanar o prejuízo experimentado pela consumidora.

A sentença foi proferida no último dia 29 de setembro.

Da sentença, cabe recurso.

Processo n.º 0589542-78.2023.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em Benjamin Constant, no interior do...

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em...

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o...

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso

O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha,...

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de...