A Justiça do Amazonas determinou, cautelarmente, que o Município de Tapauá apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou outras soluções, para a destinação adequada do lixo produzido na cidade. A decisão foi exarada na Ação nº 0600345-39.2023.8.04.7400, proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, em razão dos riscos à saúde pública e à biossegurança local.
Diante das provas documentais, registros fotográficos e audiovisuais apresentados pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, o Juízo local reconheceu a veracidade das alegações ministeriais e concedeu a tutela antecipada. “Recentemente, em diligência ao local, verificamos que o lixão permanece em pleno funcionamento, com o descarte totalmente irregular dos resíduos domésticos, remédios e material hospitalar, inclusive com a realização de queima do lixo, o que aumenta ainda mais a poluição”, declarou o Promotor de Justiça.
Além da apresentação do Plano, concedido liminarmente, no mérito, a ACP requer que o Município faça cessar todas as atividades desenvolvidas na área do ‘lixão’ e apresente projeto para a implementação de aterro sanitário conforme previsto no art. 54 da Lei n. 12.305/2020 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPAM