Justiça dá prazo para Município de Tapauá apresentar plano para destinação adequada de lixo

Justiça dá prazo para Município de Tapauá apresentar plano para destinação adequada de lixo

A Justiça do Amazonas determinou, cautelarmente, que o Município de Tapauá apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou outras soluções, para a destinação adequada do lixo produzido na cidade. A decisão foi exarada na Ação nº 0600345-39.2023.8.04.7400, proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, em razão dos riscos à saúde pública e à biossegurança local.

Diante das provas documentais, registros fotográficos e audiovisuais apresentados pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, o Juízo local reconheceu a veracidade das alegações ministeriais e concedeu a tutela antecipada. “Recentemente, em diligência ao local, verificamos que o lixão permanece em pleno funcionamento, com o descarte totalmente irregular dos resíduos domésticos, remédios e material hospitalar, inclusive com a realização de queima do lixo, o que aumenta ainda mais a poluição”, declarou o Promotor de Justiça.

Além da apresentação do Plano, concedido liminarmente, no mérito, a ACP requer que o Município faça cessar todas as atividades desenvolvidas na área do ‘lixão’ e apresente projeto para a implementação de aterro sanitário conforme previsto no art. 54 da Lei n. 12.305/2020 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPAM

Leia mais

Juiz manda Banco devolver a cliente mais de R$ 150 mil por cobranças contínuas e indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não gera dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da...

Juiz manda Banco devolver a cliente mais de R$ 150 mil por cobranças contínuas e indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional...

STJ: Preso pode receber visita de condenado em regime aberto

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso...