A 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas determinou a intimação do governo do Estado para que apresente, no prazo de cinco dias, informações sobre o atual estágio da licitação e a previsão para o início da construção da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em Manaus. A decisão foi dada no último dia 14, dentro de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2022, pedindo que a União e o Estado do Amazonas destinem os recursos orçamentários e humanos necessários para construção e funcionamento da Casa.
No último mês de abril, o Ministério das Mulheres fechou acordo com o governo do Amazonas para a implementação da Casa da Mulher Brasileira no estado. Ao todo, serão destinados R$ 10 milhões do governo federal e R$ 7,5 milhões como contrapartida do governo do Estado.
O valor dado por parte do governo federal vem de uma emenda de bancada disponível desde 2020, ano em que foi assinado o contrato de repasse junto à Caixa Econômica Federal. A continuidade do processo para a construção dependia da contrapartida do Estado, o que foi feito mediante a assinatura do acordo e após atuação extrajudicial e judicial do MPF.
A CMB já foi implantada e está em funcionamento em sete estados brasileiros. Ela é considerada uma política pública inovadora no atendimento humanizado ao público feminino, por integrar serviços especializados direcionados às vítimas de violência.
Para o MPF, é urgente a necessidade de implementação deste equipamento fundamental à execução da política pública destinada às mulheres na região. No último dia 20 de julho foi divulgado o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, segundo o qual o Amazonas registrou 3.718 ocorrências de lesão corporal dolosa em contexto doméstico, aumento de 93% em relação ao ano anterior.
A ação do MPF foi proposta em dezembro de 2022, no contexto dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, data anual que busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo.
Atendimento direcionado – A Casa da Mulher Brasileira integra os serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizado, promotoria e defensoria especializados, promoção da autonomia econômica, brinquedoteca, alojamento, central de transportes e serviços de saúde. No Brasil, esse modelo já funciona nas cidades de Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR), São Paulo (SP), Imperatriz (MA) e Ceilândia (DF).
Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, o Brasil registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica contra mulheres, até julho de 2022. Esses casos abrangem atos de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
“Essa terrível realidade foi evidenciada no Amazonas em razão da pandemia do novo coronavírus, período durante o qual o Estado apresentou alta de 34% nos registros de casos de violência doméstica contra a mulher. Somente no ano de 2020, foram registradas 25.132 ocorrências, que representaram aumento de mais de seis mil casos se comparado com o 2019. Em 2020, as delegacias de Polícia Civil amazonenses receberam mensalmente, 756 ocorrências de violência doméstica contra mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha”, aponta o MPF na ação civil pública.
Agosto Lilás – A campanha nacional Agosto Lilás foi criada para divulgar e reforçar as medidas de enfrentamento da violência contra a mulher. Seu objetivo é promover ações que sensibilizem a sociedade no despertar sobre a importância da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que, em 2023, completa 17 anos.
Lei Maria da Penha – sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 estabelece que todos os casos de violência doméstica e intrafamiliar são crimes que devem ser apurados pela polícia e remetidos ao Ministério Público. Tais crimes devem ser julgados nas Varas Criminais ou em Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação.
Além disso, a lei proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de 1 para até 3 anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social, entre eles, a Casa da Mulher Brasileira, idealizada para acolher as vítimas desse tipo de violência.
A Lei 11.340 passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher que ficou paraplégica após sofrer anos de agressão pelo seu marido, que tentou matá-la duas vezes. Desde então, ela se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres e se tornou símbolo dessa luta.
Ação civil pública 1029522-24.2022.4.01.3200
Fonte: Procuradoria da República no Amazonas