Justiça confirma justa causa de atendente que duplicava ingressos de shows

Justiça confirma justa causa de atendente que duplicava ingressos de shows

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a promotora de vendas que fraudou a comercialização de ingressos na empresa onde trabalhava. Segundo a Arena Sertaneja, a trabalhadora adquiria os ingressos e os duplicava para revenda. Em depoimento, a mulher confessou ter realizado a compra não autorizada de bilhetes, pois nos treinamentos da organização foi informada de que a prática era proibida.

A descoberta do esquema ocorreu após problemas na entrada de clientes ao longo do período em que a trabalhadora esteve à frente da venda dos tickets. Em um dos casos, houve a reimpressão de 16 ingressos adquiridos na bilheteria da reclamada. Esses tickets foram  vendidos pela reclamante e fizeram com que os compradores fossem impedidos de entrar no show. A empresa juntou ao processo foto dos bilhetes que foram recolhidos por possuírem numeração duplicada, um deles em nome da autora.

Para conseguir burlar o sistema e duplicar os ingressos, a promotora informava que o processo não havia sido bem-sucedido. Imagens das câmeras de segurança anexadas aos autos mostram a realização das reimpressões sem a presença de cliente. As gravações também exibem a mulher passando o cartão na máquina com o equipamento no colo, por debaixo da mesa. Na análise do desembargador-relator Wilson Fernandes, como a profissional trabalhava em dias de shows, “está claro que tais ingressos eram repassados a terceiros, o que configura sim ato de cambismo”.

Na contestação, a Arena Sertaneja relatou que quando os clientes eram barrados e informavam que os ingressos haviam sido comprados na bilheteria do estabelecimento, a organização optava por autorizar o acesso dessas pessoas ao evento. A ré estima que a conduta da autora possa ter causado prejuízo, durante o contrato de trabalho, de aproximadamente R$ 3 mil mensais.

Conforme o magistrado, a falta cometida pela trabalhadora “é de natureza grave, a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego, pois além de censurável, vulnera a relação de fidúcia entre as partes, fato este determinante para a dispensa motivada, aplicada com imediatidade plausível ante a apuração dos fatos”.

Com informações do TRT-3


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar assegura pagamento à gratificação de curso; Justiça entende que direito é vinculado

O militar estadual, com título em curso de especialização, com no mínimo trezentas e sessenta horas, concluído em Instituição autorizada e reconhecida pelo Mec...

AGU recorre para derrubar decisão que impede reconstrução e asfaltamento de trecho da BR-319

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, apresentou recurso contra a decisão judicial que suspendeu a Licença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reitera impossibilidade de conceder HC a condenado por lavagem e critica reiteração de pedido

O STJ negou habeas corpus para reduzir a pena de um homem condenado definitivamente (quando não há mais possibilidade...

OAB presta homenagem a advogados vítimas de violência e reforça luta por segurança da profissão

Durante a sessão desta segunda-feira (19/8), o Conselho Pleno da OAB Nacional prestou um minuto de silêncio em memória...

STM condena nora que casou com sogro major por fraude previdenciária

O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a apreciar, nesta quinta-feira (15), mais uma ação penal envolvendo crime de fraude...

Laudos divergentes não afastam inimputabilidade de réu por homicídio

Diante da existência de laudos com resultado divergente quanto à capacidade do réu de compreender que praticou um fato...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading