Justiça confirma demolição de barracas para construir viaduto e nega indenização a ex-feirantes

Justiça confirma demolição de barracas para construir viaduto e nega indenização a ex-feirantes

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da Defensoria Pública do Amazonas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção do Município de Manaus quanto à demolição de barracas de comércio por obra na avenida Max Teixeira para a construção do viaduto do conjunto Manoa (bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus) e indenização por danos materiais a esses comerciantes.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão do último dia 08/07, na Apelação Cível n.º 0636358-94.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, mantendo-se a sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que destacou que a propositura da ação ocorreu de modo irregular, pois os documentos de licença ou autorização para funcionamento apresentados tinham expirada a validade antes do início da ação.

Em sustentação oral na sessão de 24/06, a Defensoria Pública defendeu a indenização ou alocação dos comerciantes permissionários que tiveram de sair da área em 2018 para a realização das obras, informando que as famílias que dependiam daqueles negócios foram prejudicadas e passaram a ter dificuldades para sobreviver, pedindo que fosse reconhecido que a administração não pode causar prejuízo aos administrados.

Em seu voto, o relator afirmou que “não há que se falar em posse regular dos comerciantes localizados na Avenida Max Teixeira, próximo da entrada do Manoa, uma vez que não há comprovação nos autos de licença ou alvará contemporâneo à propositura da ação”. E destacou que houve prévia notificação do Município determinando a desocupação do espaço irregularmente ocupado pelos feirantes, em conformidade com o parágrafo 1.º do artigo 41, da Lei Municipal n.º 673/02.

Citando jurisprudência do TJAM, o magistrado observou que “se é obrigação do ente público demolir construções irregularmente construídas sobre áreas de propriedade pública, não seria coerente obrigá-lo a indenizar o particular pela edificação derrubada”. E acrescentou que “cumpre recordar que sendo o imóvel de propriedade pública, não há que se falar em exercício de posse por particular que o ocupe e, por conseguinte, em direito à indenização por acessões ou benfeitorias realizadas, conforme firme orientação do Superior Tribunal de Justiça”.

Informações do TJAM

Leia mais

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como prática indevida O Ministério Público do...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro concede habeas corpus a Nego Di; Influenciador tem prisão substituída por cautelares

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador...

Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, no Sul catarinense, condenou 17 réus, sendo 13 homens...

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão...

Companhia aérea deverá indenizar casal que teve passagens indevidamente canceladas

O Judiciário cearense concedeu a um casal de idosos que enfrentou diversos problemas relacionados com suas passagens aéreas em...