Justiça confirma condenação de cirurgião em R$ 50 mil por imperícia em abdominoplastia

Justiça confirma condenação de cirurgião em R$ 50 mil por imperícia em abdominoplastia

Restou evidente que o recorrente se comprometeu numa obrigação de resultado, uma vez que inexiste controvérsia acerca de que a cirurgia plástica não é obrigação de meio, sem que o médico possua capacitação técnica para realizar o procedimento especializado. 

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, confirmou a condenação de um médico sobre o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e estéticos, após a consideração de erro médico em uma cirurgia de abdominoplastia.

O médico, um cirurigião geral, que recorreu da sentença de primeiro grau, alegou falta de culpa e ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido pela paciente, mas o Tribunal entendeu que houve imperícia, confirmando a condenação de primeira instância, ante a demonstração de capacidade técnica para a prática do ato. 

Segundo o acórdão, a imperícia ocorre quando o médico revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático”.

 Para os Desembargadores, restou evidente que o médico se comprometeu numa obrigação de resultado, uma vez que a doutrina e jurisprudência brasileira são uníssonos no entendimento de que a cirurgia plástica não é obrigação de meio, sem que o profissonal possua a capacitação técnica para realizar o procedimento em comento.  

Processo n. 0236897-09.2010.8.04.0001

Leia mais

TJAM define que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem que seja submetido ao Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Dúvida que absolve não é prova de erro estatal, decide Juiz ao negar indenização no Amazonas

Com sentença da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente o pedido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem que seja submetido ao Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Dúvida que absolve não é prova de erro estatal, decide Juiz ao negar indenização no Amazonas

Com sentença da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas...

Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa pagará indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra...

TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...