Justiça condenada de trio por assassinato de advogado em Mossoró

Justiça condenada de trio por assassinato de advogado em Mossoró

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de três homens pelo assassinato do advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior. O júri popular do trio teve início na terça-feira (12) e foi encerrado na quarta (13) com a condenação deles pelos crimes de homicídio qualificado contra Eliel Júnior e a tentativa de homicídio qualificado contra Lucas Emanoel Pereira de Menezes Ferreira.

O advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, de 25 anos, foi executado no dia 9 de abril de 2022, em Mossoró, região Oeste potiguar. Segundo demonstrado no processo, o jovem foi vítima de nove disparos de arma de fogo após ser acusado de ser “ladrão”. Lucas Emanoel, companheiro de Eliel Júnior, estava no momento do crime, mas conseguiu fugir.

A sentença final proferida no fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, e determinou o cumprimento em regime fechado para os três homens. Ialamy Gonzaga, conhecido como Júnior Preto, foi condenado a 23 anos e 7 meses de prisão. Francisco de Assis Ferreira da Silva, o Neném, recebeu pena de 25 anos de reclusão. E Josemberg Alexandre da Silva, conhecido como Beberg, foi condenado a 22 anos e 1 mês de prisão. Entre os qualificadores do crime foi apontado o meio que dificultou a defesa da vítima e o motivo torpe.

Os disparos, segundo demonstrado na denúncia apresentada pelo MPRN, foram todos efetuados por Ialamy Gonzaga. No entanto, como ele não tinha antecedentes criminais e confessou o crime, teve a pena reduzida. Uma terceira vítima também foi atingida por disparos de arma de fogo. José Luiz Vieira dos Santos foi alvo de um dos tiros durante a perseguição dos condenados a Eliel Júnior.

“Há evidências nos autos, através de relatos de testemunhas, que a prática criminosa ocorreu em razão de meras suspeitas infundadas de que o as vítimas poderiam ser ladrões, embora não se saiba ao certo, até este momento, o que levou os acusados a terem este entendimento”, registra a denúncia apresentada pelo MPRN. O documento aponta ainda que os condenados agiram como “justiceiros” promovendo um “julgamento” sumário e sem proporcionar defesa, segundo “suas próprias e medievais regras, escolhendo tirar a vida de inocentes, algo que não se justificaria ainda que fossem as vítimas de fato ladrões”.

Com informações do MPRN

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...

STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (28), pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência...

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...