O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de três homens pelo assassinato do advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior. O júri popular do trio teve início na terça-feira (12) e foi encerrado na quarta (13) com a condenação deles pelos crimes de homicídio qualificado contra Eliel Júnior e a tentativa de homicídio qualificado contra Lucas Emanoel Pereira de Menezes Ferreira.
O advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, de 25 anos, foi executado no dia 9 de abril de 2022, em Mossoró, região Oeste potiguar. Segundo demonstrado no processo, o jovem foi vítima de nove disparos de arma de fogo após ser acusado de ser “ladrão”. Lucas Emanoel, companheiro de Eliel Júnior, estava no momento do crime, mas conseguiu fugir.
A sentença final proferida no fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, e determinou o cumprimento em regime fechado para os três homens. Ialamy Gonzaga, conhecido como Júnior Preto, foi condenado a 23 anos e 7 meses de prisão. Francisco de Assis Ferreira da Silva, o Neném, recebeu pena de 25 anos de reclusão. E Josemberg Alexandre da Silva, conhecido como Beberg, foi condenado a 22 anos e 1 mês de prisão. Entre os qualificadores do crime foi apontado o meio que dificultou a defesa da vítima e o motivo torpe.
Os disparos, segundo demonstrado na denúncia apresentada pelo MPRN, foram todos efetuados por Ialamy Gonzaga. No entanto, como ele não tinha antecedentes criminais e confessou o crime, teve a pena reduzida. Uma terceira vítima também foi atingida por disparos de arma de fogo. José Luiz Vieira dos Santos foi alvo de um dos tiros durante a perseguição dos condenados a Eliel Júnior.
“Há evidências nos autos, através de relatos de testemunhas, que a prática criminosa ocorreu em razão de meras suspeitas infundadas de que o as vítimas poderiam ser ladrões, embora não se saiba ao certo, até este momento, o que levou os acusados a terem este entendimento”, registra a denúncia apresentada pelo MPRN. O documento aponta ainda que os condenados agiram como “justiceiros” promovendo um “julgamento” sumário e sem proporcionar defesa, segundo “suas próprias e medievais regras, escolhendo tirar a vida de inocentes, algo que não se justificaria ainda que fossem as vítimas de fato ladrões”.
Com informações do MPRN