A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste condenou vereador a indenizar uma colega por danos morais resultantes de insultos proferidos em sessão da Câmara Municipal. A reparação foi fixada em R$ 16 mil, e o requerido também deverá realizar retratação pública em suas páginas nas redes sociais. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, a vereadora fazia uso da palavra quando entrou em um debate com o outro parlamentar, momento em que o réu passou a ofendê-la com os dizeres “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”. Os insultos foram confirmados por provas testemunhais, pela gravação da sessão e pelo próprio acusado, que chegou a admitir o uso dos referidos termos em entrevista a jornalistas, embora tenha mudado sua versão em juízo.
De acordo com o juiz prolator da sentença, Tales Novaes Francis Dicler, a imunidade material parlamentar não se aplica ao caso, uma vez que as falas “ultrapassaram qualquer limite do razoável e não se relacionam de forma alguma à sua atuação como parlamentar”. Para o julgador, a pretensão indenizatória se justifica na medida em que a autora teve sua honra violada não apenas de forma imediata, mas por tempo indeterminado, uma vez que a sessão foi gravada e transmitida para milhares de pessoas pela internet, ocasionando outros insultos à vereadora em virtude da repercussão negativa do caso.
“A violência política de gênero, em qualquer de suas modalidades, não prejudica somente as mulheres que são diretamente atacadas, mas contribui de maneira decisiva para que menos mulheres se sintam livres para atuar politicamente, o que, em última instância, traz danos para toda a sociedade, afinal, políticas públicas construídas em ambientes plurais e diversos beneficiam a todos sem distinção”, concluiu o magistrado.
Processo: 1000557-20.2023.8.26.0533
Com informações do TJ-SP