Justiça condena três integrantes de organização criminosa

Justiça condena três integrantes de organização criminosa

A Vara de Combate ao Crime Organizado condenou nesta segunda-feira, 29, os réus Joelson de Freitas Silva, Rafael Eron Rodrigues e a ré Leandra Cunha Pacheco por integrarem a organização criminosa Comando Vermelho e prática de extorsão mediante sequestro. Os réus e a ré foram condenados(as), individualmente, ao cumprimento da pena de 35 anos de reclusão em regime inicial fechado e 900 dias-multa.

A decisão, proferida de forma conjunta, destacou que “é consabido que o Comando Vermelho possui anos de atuação, havendo informações de que teria sido fundado no ano de 1979, sendo que tal facção é notoriamente uma organização criminosa estável e permanente, com atuação em diversos Estados e municípios do país, inclusive no exterior”.

O caso – Consta nos autos de investigação que os réus e a ré, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, cometeram delitos de extorsão mediante sequestro qualificado, por ter sido cometido por organização criminosa e integrar organização criminosa com emprego de arma de fogo.

No dia 13 de dezembro de 2022, por volta de 11h, o depósito de gás da vítima Cleidison Modesto Silva, denominado “Lucas Gás”, localizado na passagem Santa Clara, bairro 40 horas, em Ananindeua, recebeu uma solicitação, através de ligação telefônica, de entrega de botijão de gás.

Ao se dirigir ao endereço indicado, Cleidison Silva foi sequestrado pelo bando. Nesse local, sob intensas ameaças, passou a receber exigência de valores, inclusive contribuições mensais nas vendas do depósito, como condição para o resgate. Após acordar valores com os sequestradores, Cleidison foi liberado após transferência de dinheiro via PIX. A chave do PIX pertencia à ré Leandra Cunha Pacheco.

Com informações do TJ-PA

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...