Justiça condena site de reservas de hospedagem

Justiça condena site de reservas de hospedagem

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou empresa digital de venda de passagens aéreas e hospedagem a indenizar um cliente que, em 2018, foi para a Rússia com objetivo de assistir à abertura da Copa do Mundo e, ao chegar a Moscou, não conseguiu se hospedar no apartamento alugado.

A empresa terá que ressarcir R$ 5,44 mil ao consumidor, montante referente à hospedagem originalmente acertada; R$ 1,19 mil do valor do ingresso da partida de abertura da Copa; e R$ 454, correspondentes a um dia perdido de hospedagem. Além disso, o torcedor deverá receber R$ 8,5 mil a título de danos morais.

O torcedor ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos materiais e morais, alegando que realizou reserva de hospedagem pelo site da empresa para 12 diárias, para acomodação de quatro pessoas. Ao chegarem ao local, o grupo não conseguiu se acomodar.

O consumidor tentou entrar em contato com  o proprietário do apartamento, sem sucesso. Assim, acionou a empresa, que também não conseguia falar com o anfitrião e, por isso, demorou a resolver a situação, deixando o grupo por horas na rua da capital do país estrangeiro, na porta do apartamento reservado, com malas e pertences pessoais.

Após duas horas de espera, o site de reservas entrou em contato com o autor da ação e seus companheiros de viagem dizendo que o anfitrião do apartamento provavelmente havia conseguido alugar o espaço, em data próxima do evento de futebol, para outros hóspedes que aceitaram pagar muito mais pelo aluguel. A empresa tentou convencer o anfitrião do apartamento a honrar a reserva feita, mas não foi bem-sucedida.

A plataforma de viagens propôs então ao torcedor outra hospedagem, mas com um padrão diferente daquele reservado originalmente, o que os viajantes não aceitaram. Após cinco horas de espera, o torcedor conseguiu finalmente contratar outro local para ficar, mas pagou um valor bem alto pelo aluguel e precisou adiantar o pagamento. Por causa de todos os transtornos, o autor da ação perdeu a abertura da Copa do Mundo para qual já tinha adquirido ingresso.

A empresa argumentou ser apenas intermediária no contato entre o consumidor e o hotel e que, por isso, não teria responsabilidade pelos fatos narrados, que teriam ocorrido por culpa exclusiva de terceiros. Entretanto, este argumento não convenceu a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, que reconheceu a empresa como parte integrante da cadeia de serviços de hospedagem oferecidos em seu site.

Diante da sentença, a empresa recorreu ao Tribunal. Contudo, o relator, desembargador Fábio Rubinger de Queiroz, manteve a decisão. Segundo o magistrado, a falha na prestação do serviço havia sido comprovada, bem como a relação jurídica entre o site e o proprietário do apartamento.

Os desembargadores Cavalcante Motta e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Luta LGBTQIA+ deve ir além da internet, diz líder da Parada de SP

Na semana em que é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIA+, a reportagem da Agência Brasil fez uma entrevista exclusiva com...

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...