O réu perseguiu a ex-namorada durante cerca de um mês, após o término do relacionamento. A vítima relatou que passou a ser constantemente seguida pelo denunciado, especialmente no período noturno.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, por prática do crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso II, do Código Penal. A decisão reformou sentença de primeiro grau e reconheceu que a conduta do réu se deu em contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com os autos, que tramitam sob segredo de justiça, o réu perseguiu a ex-namorada durante cerca de um mês, após o término do relacionamento. A vítima relatou que passou a ser constantemente seguida pelo denunciado, especialmente no período noturno, e que recebia ligações e mensagens insistentes. Diante da insistência do agressor, a mulher bloqueou o número de telefone, solicitou medidas protetivas e, por temor, decidiu mudar-se de cidade.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, entendeu que restaram preenchidos os requisitos legais para a condenação pelo crime de stalking, destacando o caráter reiterado das ações e o impacto gerado na vida da vítima.
“Pelas declarações acima reproduzidas pode-se concluir que o réu, não se contentando com o fim do relacionamento, passou de forma reiterada a perseguir a vítima, efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha da vítima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, assinalou o magistrado.
O voto do relator também enfatizou que houve concessão de medidas protetivas à vítima, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o que reforça o enquadramento da conduta no contexto de violência doméstica. “A vítima registrou ocorrência policial e requestou medidas protetivas de urgência. Além disso, a situação retratada também fez com que a vítima mudasse seu domicílio”, concluiu.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Denise Bonfim e Samoel Evangelista, formando decisão unânime da Câmara Criminal. Com isso, o réu foi condenado pela prática de stalking, conduta penalmente tipificada desde 2021, cuja pena pode variar de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.