Justiça condena produtora de show por agressão a fã

Justiça condena produtora de show por agressão a fã

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Uberaba que condenou uma produtora de eventos a indenizar um consumidor que foi agredido em show de uma famosa dupla sertaneja. O fã ajuizou ação contra a empresa organizadora e deverá receber R$ 17 mil por danos morais.

Segundo o processo, em 5 de maio de 2018, o frequentador, então com 21 anos, estava no evento em Uberaba, assistindo ao show, quando foi colocado para fora do espetáculo. Ao questionar os motivos da expulsão, ele começou a ser agredido pelos seguranças e precisou ser atendido por uma ambulância do Samu. Sua cabeça foi enfaixada pelos socorristas.

Em sua defesa, a produtora de eventos negou a ocorrência do episódio e sustentou que o autor da ação nem sequer conseguiu comprovar sua presença no show. Esse argumento foi rechaçado em 1ª Instância.

A juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, se baseou em provas testemunhais para concluir que os seguranças confundiram a pessoa a ser abordada e retirada do show, pois chegaram a dizer ao frequentador que era a segunda vez que teriam que colocá-lo para fora.

Segundo a magistrada, os depoimentos das testemunhas – que não tinham relação íntima com a vítima – eram coerentes com o depoimento dele. Elas afirmaram que o consumidor não estava bêbado nem havia praticado ato ilícito ou perturbação, e que, quando os seguranças chegaram, ninguém entendeu o que estava acontecendo. A juíza salientou que eles adotaram “atitude violenta, arbitrária e à margem da lei”.

Diante dessa decisão, a empresa recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela considerou que, a partir do momento em que o cidadão pagou pela entrada no evento de entretenimento, fez jus a toda a infraestrutura de segurança e de proteção à sua integridade física.

“Num evento de tal porte, os responsáveis pela segurança devem ser pessoas bem treinadas e preparadas para contornar situações diversas, desde as mais simples às mais complexas. São previsíveis, evidentemente, confusões, brigas e exaltação de ânimos, em um evento onde prepondera juventude e a bebida é liberada”, afirmou.

De acordo com a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, o dano moral era evidente, porque o rapaz foi enxotado de um evento para o qual adquiriu o ingresso regularmente, viu-se humilhado na presença de várias pessoas e foi agredido e machucado. “Veja-se que – para além da absurda injustiça que permeou todo o fato – o autor, que saíra de sua residência para se divertir e curtir a noite com amigos, vivenciou apenas dor, amargura, sofrimento, revolta e indignação”.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...