Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente por negativa de procedimento

Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente por negativa de procedimento

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais, após negar a cobertura de um procedimento cirúrgico.

Conforme o processo, a paciente teria sido diagnosticada com escoliose em razão do peso das mamas, sendo submetida a sessões de fisioterapias desde 2019. Além do tratamento, fez uso de medicamentos para dor que, conforme relata, não surtiam o efeito desejado, necessitando, assim, da realização de cirurgia para redução dos seios.

A autora afirmou que solicitou ao plano de saúde a avaliação da situação, o que teria sido negado. Uma consulta com especialista também não teria sido autorizada pela empresa.

A mulher, então, acionou a Justiça para que a operadora fosse obrigada a autorizar o procedimento cirúrgico, além de pagar danos morais pelos constrangimentos suportados.

A operadora afirmou que “excluída está a hipótese de exigir-se das operadoras privadas de planos de saúde o oferecimento de cobertura ampla e irrestrita de todo e qualquer procedimento, o que, por sua vez, incidiria na imputação, a elas, da assunção de ônus que compete ao Estado”.

A empresa argumentou também que a apólice de seguro e as cláusulas do contrato estavam de acordo com as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, e que a ação estaria baseada em “compreensões equivocadas da realidade e que a autora não apresenta qualquer prova capaz de consubstanciar o pedido de indenização e sequer aponta qual conduta da ré possa ser enquadrada como ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar”.

A decisão em 1ª Instância foi favorável aos pedidos da autora, sob o fundamento de que “havendo prescrição médica corroborada por laudos, não pode a operadora do plano de saúde negar a cobertura”. Diante disso, a empresa recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. Ele ressaltou que os relatórios médicos anexados aos autos demonstram que a autora foi diagnosticada com a doença e que, para controle sintomático, seria imprescindível a realização da mamoplastia redutora bilateral.

“Portanto, como procedimento indicado foi prescrito por médico que acompanha a paciente, não há o que se falar em recusa legítima da realização da cirurgia. Desse modo, resta injustificada a negativa pela ré em relação a realização do procedimento, o que caracteriza a ilicitude da ação da operadora de plano de saúde”, afirmou o magistrado.

O desembargador também destacou que “diante das especificidades do caso concreto e atentando-se aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em R$ 10 mil, mostrando-se tal valor apto a desestimular a reiteração da conduta por parte da ré e compensar a autora pelos danos suportados”.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o valor mínimo da fatura por...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...