A 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP ratificou uma sentença da vara da Fazenda Pública de Sorocaba, emitida pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, impondo ao município a obrigação de indenizar uma menina vítima de bullying em uma escola.
A compensação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. A decisão ressaltou que a vítima suportou constrangimentos e agressões por parte de outro aluno, sem que a instituição adotasse as providências necessárias para conter os atos. Em um dos incidentes, a criança chegou a apresentar um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.
A desembargadora Mônica Serrano, relatora do recurso, apontou a falha do município em prestar um serviço adequado, ressaltando que as medidas foram tomadas apenas após a ocorrência da agressão mais grave. Ela enfatizou que a responsabilidade civil do município é evidente, considerando que o evento lesivo ocorreu dentro da escola, onde a criança deveria estar sob cuidados.
A obrigação de indenização decorre da falta de atuação conforme padrões de segurança. Os desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Francisco Shintate acompanharam a relatora de forma unânime.