A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, decisão que condenou o Município de Auriflama a indenizar uma jovem que sofreu lesões cerebrais irreversíveis após falha em atendimento médico, bem como sua mãe.
O caso teve origem em um episódio de negligência ocorrido durante tratamento oferecido pela rede pública de saúde.
Segundo os autos, a menina havia sido internada em hospital estadual após sofrer queimaduras de segundo grau e passou por uma traqueostomia. Após a alta hospitalar, o Município ficou responsável por providenciar sessões de fisioterapia respiratória. Durante um desses atendimentos, a criança sofreu uma crise respiratória causada pelo entupimento da cânula da traqueostomia.
A profissional responsável, indicada pela administração municipal, não conseguiu realizar os procedimentos de emergência nem fornecer oxigênio durante o transporte até o hospital. O episódio resultou em hipóxia e danos cerebrais permanentes.
A perícia médica concluiu que houve falha técnica no atendimento prestado. Para o relator do caso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, ficou comprovado que a profissional de saúde não tinha preparo suficiente para lidar com a situação. “Houve omissão e conduta imprópria no momento de urgência, que culminou em graves sequelas à paciente”, afirmou.
O TJSP manteve a condenação do município, ajustando o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil à vítima e R$ 50 mil à sua mãe. Também foi determinada a quitação de valores em atraso referentes à pensão mensal da genitora, em parcela única, retroativa à data do ocorrido. Os demais valores, como indenizações por danos materiais e pensões mensais, foram mantidos.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.
Apelação nº 1000383-82.2017.8.26.0060