Justiça condena mulher por injúria contra seguranças de Flávio Dino

Justiça condena mulher por injúria contra seguranças de Flávio Dino

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher por injúria racial contra dois seguranças do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

A pena aplicada foi de um ano e cinco meses de prisão, mas a condenação foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Com a decisão, Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá indenizar os seguranças em R$ 5.680, além da prestação dos serviços.

O caso de injúria ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022 em um shopping de Brasília.

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público, a mulher abordou o ministro no estabelecimento comercial e passou a chamá-lo de “ladrão” e “vagabundo” e o acusou de “roubar o país”.

Ao ser contida pelos policiais que faziam a segurança pessoal do ministro e receber voz de prisão, a mulher chamou os profissionais de “macacos” e fez comentários preconceituosos ao se referir ao Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças.

Na decisão proferida no dia 30 de novembro, o juiz Marcos Francisco Batista reconheceu que houve crime nas ofensas praticadas pela acusada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, afirmou o magistrado.

Durante o processo, os advogados defenderam a absolvição da acusada por entenderem que as falas não configuraram crime.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Crefisa defende que a taxa de juros de empréstimos não depende apenas da média do Banco Central

A análise do caso concreto é que deve demonstrar se para um consumidor específico, a taxa de juros deva ser considerada abusiva. Não basta...

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crefisa defende que a taxa de juros de empréstimos não depende apenas da média do Banco Central

A análise do caso concreto é que deve demonstrar se para um consumidor específico, a taxa de juros deva...

Creche e DF devem indenizar família por acidente com criança

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Instituto...

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse...

Detento é condenado a 16 anos de prisão por homicídio

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Hugo Marcus Rocha de Morais a 16 anos e oito meses de...