O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou motorista a indenizar motociclista pelos danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Cabe recurso da decisão.
O caso ocorreu, em agosto de 2023, na região administrativa do Gama/DF. O motociclista alegou que trafegava pela via quando sua moto foi atingida pelo carro do réu, que saía de um estacionamento. Como consequência, a vítima sofreu danos na motocicleta e precisou se afastar do trabalho por sete dias.
Em sua defesa, o motorista negou qualquer responsabilidade pelo acidente, ao argumento de que, na data dos fatos, estava no estado do Ceará e que seu veículo permanecia guardado em uma chácara no Distrito Federal.
Na sentença, a magistrada rejeitou a tese da defesa e destacou que câmeras do sistema da Polícia Civil do DF capturaram imagens do veículo do réu em circulação na circunscrição. A Juíza também explicou que, conforme da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário responde pelos atos culposos de terceiros na condução do seu veículo.
Assim, para a magistrada, a única certeza que se extrai do processo é a de que o veículo do réu foi o responsável pelo acidente que danificou o patrimônio do autor. Portanto, “evidencia-se a negligência e mesmo a imprudência do condutor do veículo do demandado que, não tomando as cautelas necessárias, adentrou inopinadamente junto à faixa de rolamento em que o demandante se encontrava seguindo seu curso normal e prioritário na via, vindo, assim, a dar ensejo ao abalroamento lateral noticiado”.
Diante das provas, o réu deverá desembolsar a quantia de R$ 3.153,00, a título de danos materiais.
Processo: 0711290-50.2024.8.07.0004
Com informações do TJ-DFT