Sentença proferida nesta sexta-feira (19/07) pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz, condenou o réu João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, a seis anos e sete meses de reclusão.
O réu foi condenado pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (obter vantagem ilícita induzindo alguém ao erro mediante artifício fraudulento); no art. 51 do Decreto-Lei 3668/1941 (“Lei da Contravenção”) e também por crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 (crimes contra ordem tributária e relação de consumo) e Lei 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens).
Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51 do Decreto-Lei 3668/41 (crimes de contravenção penal).
Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.
Conforme os autos, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023.
Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.
Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.
Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.
De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Sobre os crimes cometidos pelo réu Enzo Felipe da Silva Oliveira, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas), o qual atuava como ‘assessor’ de João Lucas”.
Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto.
Da sentença, cabe apelação.
Fonte: TJAM