A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da empresa Hereditas Tecnologia em Análise de DNA LTDA – EPP, em razão de erro no resultado de teste de paternidade.
A empresa alegou que o erro foi identificado e comunicado à Justiça em quatro dias, não causando prejuízos efetivos ao consumidor. Argumentou ainda que o inadimplemento contratual, sem lesão aos direitos da personalidade, não configura dano moral. Defendeu a improcedência do pedido ou, alternativamente, a redução do valor dos danos morais.
O autor do processo afirmou que registrou o menor em seu nome, apesar de não ser o pai biológico, e buscou retificar o registro, após um erro do laboratório atribuir-lhe a paternidade com 99,99% de certeza. Relatou ter sofrido abalo psicológico significativo devido à confiança na precisão dos testes de DNA e que o ocorrido afetou suas relações pessoais e sua percepção de integridade.
“Erros em testes de paternidade possuem impacto emocional profundo, independentemente do curto período até a correção. Ressalte-se que testes de paternidade afetam diretamente a identidade e as relações familiares, de modo que erro no resultado tem o potencial de gerar angústia e estresse, o que, via de regra, justifica a compensação por danos morais”, ressaltou o magistrado relator.
Dessa forma, a Turma decidiu pela fixação da indenização em R$ 6 mil, por danos morais, tendo em vista a rápida correção do erro pelo laboratório e a necessidade de evitar o enriquecimento ilícito.
A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-DFT