A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Muriaé que condenou a Fundação Cristiano Varella a indenizar duas irmãs por atraso em comunicar a morte da mãe delas. O pagamento por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil para cada uma, totalizando R$ 20 mil.
Em 24 de junho de 2020, a paciente foi internada no Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella. Ela tinha neoplasia hematopoiética maligna, um tipo de câncer no sangue. Em 5 de julho, a mulher passou a apresentar um quadro de grave esforço respiratório e foi diagnosticada com Covid-19. Em 23 de julho, ela sofreu piora e foi levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde morreu no dia 28, à 1h20.
As filhas alegaram terem sido comunicadas do óbito às 17h, ou seja, 16 horas depois da morte da mãe. A instituição se defendeu sob o argumento de que tentou fazer o contato com as duas mulheres por telefone, mas sem sucesso. O argumento não convenceu a juíza Alinne Arquette Leite Novais, pois não houve prova dessa tentativa no processo.
A Fundação Cristiano Varella apelou ao Tribunal. O relator, desembargador Claret de Morais, e o desembargador Cavalcante Motta entenderam que a demora na comunicação do óbito, embora indesejável, não se configura como ato apto a causar dano moral indenizável.
Já a 1ª vogal, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve a sentença da Comarca de Muriá, sob o fundamento de que o atraso na notícia da morte de ente querido acarreta danos passíveis de indenização. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Mariangela Meyer.
O número do acórdão: 1.0000.24.486762-8/001. Ele transitou em julgado.
Com informações do TJ-MG