Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde a indenizar uma paciente em R$ 100 mil, por danos morais, e em R$ 100 mil, por danos estéticos, devido às sequelas causadas pela aplicação de álcool 70% no lugar do produto que deveria ser usado na anestesia.

Após ser diagnosticada com varizes, a mulher agendou para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde. O médico anestesista, que fazia parte da equipe cirúrgica, injetou álcool 70% ao invés da substância correta para sedação da paciente, o que ocasionou neurólise de natureza grave, além de danos na perna direita, no aparelho urinário e na região pélvica.

O médico se defendeu assumindo a culpa pelo incidente e isentando o estabelecimento. O hospital alegou que só cedia as dependências aos profissionais de saúde, sem ingerência sobre o procedimento. Por sua vez, o plano de saúde sustentou que a paciente tinha contrato nacional, portanto, a sucursal municipal da empresa não podia responder por eventuais problemas.

Nenhum desses argumentos foi acolhido pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que fixou o valor das indenizações por danos morais e estéticos. Segundo o magistrado, a paciente teve o funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo comprometidos, havendo situações em que ela não possuía sequer controle de suas necessidades fisiológicas, não restando dúvidas de que merecia ser indenizada.

Diante dessa decisão, os três réus recorreram. O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado se baseou em perícia técnica para concluir que a falha do médico produziu sequelas múltiplas com as quais a paciente terá que conviver até o fim da vida.

Ele ressaltou o fato de a paciente enfrentar obstáculos para manter suas atividades cotidianas e trabalhar, apresentando dificuldade de excreção e tendo comprometida até mesmo sua vida sexual.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Com informações TJMG

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além...

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União resolução que atualiza...

Diretor de escola militar do TO é afastado após cântico violento

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afastou o diretor e policiais militares do Colégio Militar Euclides Bezerra Gerais, em Paranã,...