A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, que condenou um homem a cinco anos e oito meses de reclusão e a um mês de detenção no regime semiaberto por ter agredido e ameaçado uma mulher com quem teve um relacionamento. Além disso, ele foi condenado a pagar 11 dias-multa.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontava que o réu, em 6 de setembro de 2021, movido pelo inconformismo do término do relacionamento, que durou dois meses, agrediu fisicamente a companheira com uma garrafa quebrada de cerveja.
Além disso, dois dias depois, ele ameaçou publicar fotos íntimas dela em redes sociais, com objetivo de prejudicá-la no trabalho, e disse que a mataria caso eles não reatassem. Por isso, a conduta foi tipificada com os crimes de extorsão, agressão e ameaça. Após a sentença, ele recorreu, alegando que não houve prova do crime de extorsão.
O relator, desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, rejeitou esse argumento. O magistrado salientou que a perícia comprovou a extorsão contra a mulher por meio de mensagens. Ficou demonstrado inclusive que ela chegou a pagar para o ex uma quantia em dinheiro para que cessasse esse comportamento, mas ele não parou.
Os desembargadores Edir Guerson de Medeiros e Kárin Emmerich votaram de acordo com o relator.
O acórdão nº 1.0000.24.245818-0/001 transitou em julgado.
Com informações do TJ-MG