Banner PMM

Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou óbito de cachorro

Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou óbito de cachorro

A Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de maus-tratos (artigo 32, §1º-A c/c §2º da Lei 9.605/98). A decisão fixou a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e proibição de guarda de animais de estimação, pelo período da pena aplicada.

Conforme a denúncia, em dezembro de 2022, o réu feriu um animal doméstico causando-lhe  lesões que resultaram em sua morte. Consta que o acusado atirou uma pedra no cachorro de pequeno porte, o que feriu o olho do animal, que precisou ser submetido à cirurgia na região. Porém, apesar dos esforços do veterinário, o animal morreu, em razão dos ferimentos causados pelo acusado.

A defesa do réu alega estado de necessidade como causa de excludente de ilicitude e que foi necessário jogar pedra paraafastar a ameaça do animal. Sustenta que prestou toda a assistência necessária e requer, em caso de condenação, aplicação da atenuante de confissão espontânea e fixação da pena no mínimo legal.

Na decisão, o Juiz explica que as declarações prestadas pelas testemunhas reforçam a ocorrência de maus-tratos e que há imagens que confirmam a agressão e as consequências para o cachorro. Destaca que é possível observar, nos vídeos, que o acusado já carregava consigo uma pedra antes do encontro com o animal e que esse encontro aconteceu a uma distância razoável, sendo certo que o cachorro apenas latia para o réu, que o acertou com uma pedrada.

Ademais, o magistrado pontua que, após atingir o cachorro, o réu seguiu andando tranquilamente sem prestar qualquer socorro ou mesmo avisar os donos sobre o ocorrido. Afirma que o homem chegou a fazer um acordo para custear os prejuízos suportados pelo tutor com o tratamento do animal, mas que isso não afeta a conduta anterior que ocasionou o óbito do cão.

Por fim, o Juiz esclarece que é notável que não havia uma ameaça efetiva ao réu, que jogou uma pedra no animal de estimação muito antes de ele sequer se aproximar. “A conduta desenvolvida pelo acusado, portanto, mostra-se formal e materialmente típica, subsumindo-se em perfeição à norma incriminadora constante no artigo 32, §1º-A, combinado com o § 2º, ambos da Lei nº 9.605/98”, sentenciou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo:  0700924-77.2023.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Turma Recursal do Amazonas diz que Apple abusa de cliente ao vender celular sem carregador

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, definida pela Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, deu provimento a um recurso contra a Apple reformando...

Conduta desabonadora do genitor mantém guarda de criança com família materna

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a guarda de uma criança com a família materna. A decisão considerou elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou óbito de cachorro

A Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de maus-tratos (artigo 32, §1º-A c/c §2º da Lei...

Condenado a 48 anos de prisão, homem que abusou de duas crianças deverá indenizar as vítimas

Em São Joaquim da Barra, o promotor de Justiça Aluísio de Souza Marcelo conseguiu a condenação de um homem...

Congelamento de R$ 15 bi no Orçamento será oficializado nesta segunda

A equipe econômica oficializará, nesta segunda-feira (22), o congelamento de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2024. A suspensão...

Decisões favoráveis a policiais frustram famílias de vítimas no Rio

Legítima defesa. Falta de provas. Homicídio sem intenção de matar. Expressões corriqueiras em julgamentos de policiais acusados de assassinar...