Justiça condena homem por importunação sexual em ônibus

Justiça condena homem por importunação sexual em ônibus

A 1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou homem por importunação sexual praticada dentro de transporte coletivo. A pena foi fixada em dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o réu deverá indenizar a vítima, pelos danos morais, em R$ 5 mil.

Segundo consta nos autos, o acusado estava sentado no banco atrás ao da vítima e, pelo vão entre os assentos, passou a mão no quadril e na coxa da mulher, que, assustada, começou a chorar e mudou de assento. Ele a mandou ficar quieta e passou a encará-la. Pouco antes de chegar ao terminal, a vítima avistou uma viatura policial na rua perto do ponto e desceu no ônibus para fazer a denúncia. Já no terminal, os policiais encontraram o homem, que afirmou não se lembrar do que havia acontecido.

Para o juiz Andre Forato Anhe, a conduta do réu caracterizou o delito de importunação sexual e não é possível alegar insuficiência probatória, uma vez que as provas colhidas são robustas e o depoimento da vítima foi sólido e consistente. “O réu, no local, na polícia e em juízo, nunca negou os fatos, dizendo apenas não se lembrar deles”, escreveu.

Na dosimetria da pena, o magistrado ponderou a existência de duas agravantes – o delito cometido contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e em meio à calamidade sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. “Em que pese a não existência de violência física direta à pessoa, as circunstâncias expostas na primeira fase, notadamente as consequências para a vítima, fazem que o regime adequado seja o semiaberto, sem direito à pena alternativa nem a sursis”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ-SP

Leia mais

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a eleição do desembargador Cláudio Roessing...

Juiz Jean Pimentel divulga nota e nega acusação de fraude envolvendo a Eletrobras

Manaus/AM – O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Comarca de Presidente Figueiredo, afastado do cargo pela Corregedoria na última sexta-feira (21), se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma validade de provas de crime de tráfico de drogas obtidas em busca domiciliar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidas provas obtidas a partir de busca...

Mantida despedida por justa causa de trabalhador que escreveu palavrão em bobina de papel vendida a cliente

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu...

Vendedora que limpava banheiros de loja não deve receber adicional de insalubridade

Uma vendedora que também fazia a limpeza dos banheiros da loja onde trabalhou não deve receber adicional de insalubridade....

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a...