A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou José Márcio Souza dos Santos por estupro de vulnerável contra uma mulher que participava das festividades de São João em 2022, no bairro do Jaraguá. A pena foi fixada pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte em 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida na sexta-feira (27).
O réu se encontra em prisão preventiva, que foi mantida pela decisão. De acordo com o magistrado, a existência do crime foi demonstrada pelos depoimentos das testemunhas e da vítima, que não pôde oferecer resistência por estar embriagada. Consta nos autos que, antes do estupro, José Márcio ofereceu bebidas à vítima.
“Diversamente do que sustenta a defesa, a mens legis do parágrafo único do art. 225 do Código Penal não somente tutela os casos em que a incapacidade de oferecer resistência é permanente. Busca, também, coibir com maior rigor […] os casos de submissão de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso diverso, sem o livre consentimento da ofendida, que […] não pode, ainda que transitoriamente, oferecer resistência”, diz a sentença do juiz Carlos Henrique.
O caso
O fato ocorreu no dia 26 de junho de 2022. De acordo com a vítima, naquele dia, ela estava em um show no Jaraguá com suas amigas, e havia ingerido bastante bebidas alcóolicas. José Márcio apareceu quando a mulher havia se separado de suas amigas. Ele afirmou saber onde estavam as colegas, e conduziu a vítima em um carro do Uber para um hotel rotativo no bairro do Poço.
Já em um quarto, relatou a vítima, o réu a puxou pelo braço e a colocou na cama, apertou o seu pescoço e a ameaçou de morte caso não mantivesse relações com ele. O vestido da mulher foi rasgado pelo agressor durante o crime.
A vítima conta que, após a conjunção carnal sem consentimento, conseguiu correr e pediu ajuda a funcionários de uma empresa localizada perto do hotel. A Polícia Militar foi acionada, e o homem foi localizado e preso em flagrante.
Consta no processo que a vítima passou por tratamento a fim de amenizar as consequências psicológicas do trauma, tendo apresentado indícios de quadro depressivo e agressões autoprovocadas.
Com informações do TJ-AL