Justiça condena grupo pelo crime de tortura

Justiça condena grupo pelo crime de tortura

A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou quatro pessoas pelo crime de tortura cometido a uma usuária de entorpecente. Um dos condenados, o mandante do crime, recebeu a pena máxima estipulada pela lei de combate à tortura, oito anos de prisão em regime, inicialmente, fechado.

De acordo com os autos, em maio de 2023, os quatro réus torturaram a vítima em razão de ela comprar entorpecentes e andar em bairro de facção criminosa rival a dos réus. Ela chegou à residência de um deles para fazer a compra do entorpecente, momento em que decidiram levá-la para os fundos da casa e praticar o “castigo” nela com várias pauladas.

O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, afirmou que as provas demonstraram que a vítima sofreu tortura-castigo estando em poder do grupo.

As penas dos condenados a cumprirem em regime, inicialmente, fechado somam quinze anos.

Processo: 0000531-49.2023.8.01.0011

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...