A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) proceda à emissão do diploma de graduação de um ex-aluno do curso de Psicologia e o indenize em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é do Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que considerou desarrazoada a demora na expedição do documento, prejudicando a vida profissional do autor, ex-estudante da instituição.
Contexto e fundamentação da decisão
O autor do pedido relatou que concluiu o curso de Psicologia entre 2013 e 2017 e recebeu apenas uma Declaração de Conclusão de Curso, permitindo sua inscrição provisória no Conselho Regional de Psicologia (CRP). No entanto, ao tentar regularizar sua situação em 2021, a instituição exigiu documentos adicionais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o diploma do ensino médio.
Mesmo após cumprir as exigências, a faculdade passou a requisitar novos documentos, incluindo o histórico do primeiro período cursado em outra instituição de ensino superior (Uninorte), que foi entregue em abril de 2023.
Apesar de todas as documentações terem sido fornecidas, a emissão do diploma continuou pendente, com justificativas inconsistentes por parte da instituição de ensino.
Na contestação, a Faculdade Martha Falcão argumentou que o aluno demorou três anos após a conclusão do curso para iniciar o processo de solicitação do diploma e que a demora na emissão decorreu da ausência de documentos essenciais.
O magistrado, porém, entendeu que a instituição não conseguiu justificar a morosidade na emissão do diploma, uma vez que o ex-aluno apresentou toda a documentação solicitada há quase dois anos. Assim, foi reconhecido o direito do requerente à emissão do diploma e à reparação pelos danos morais sofridos.
Indenização e tutela antecipada
O Juiz Federal destacou que a demora injustificada na emissão do diploma fere a expectativa do aluno, que necessita do documento para atuar profissionalmente e participar de processos seletivos. Considerando a situação vivida pelo requerente, a Justiça fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Além disso, foi concedida tutela antecipada para que a Faculdade Martha Falcão emita o diploma no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Caso a decisão não seja cumprida, a instituição será intimada novamente, podendo ser condenada ao pagamento de multa adicional de R$ 2.500,00.
A decisão também afastou qualquer responsabilidade da União Federal no caso, pois não se questionou o credenciamento do curso junto ao Ministério da Educação (MEC).
A Faculdade Martha Falcão pode recorrer da decisão.
Processo 1005659-68.2024.4.01.3200