Justiça condena faculdade a indenizar paciente por falhas em tratamento dentário

Justiça condena faculdade a indenizar paciente por falhas em tratamento dentário

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma faculdade de Odontologia a indenizar uma paciente por problemas decorrentes de um tratamento dentário. A decisão aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais e manteve as demais condenações.

A paciente relatou que por estar com dores na mandíbula, procurou a faculdade e recebeu atendimento de alunos de Odontologia, sob a orientação de um professor. Foi constatada a necessidade de tratamento na articulação temporomandibular. Mais tarde, um dos dentes apresentava cor escura e foi sugerida a troca da coroa.

Segundo a paciente, durante o procedimento para colocação de pino de sustentação, a raiz do dente acabou sendo perfurada. Com isso, precisou ser submetida a uma cirurgia bucomaxilofacial. Sete meses depois, como ela relatou na ação, foram identificadas infecção e perda óssea graves causadas pela perfuração da raiz, sendo necessária nova cirurgia para extração da raiz e reabilitação da região para, posteriormente, ser implantado o dente.

A paciente argumentou que, em função dos problemas com o tratamento, passou por uma série de complicações em seu estado de saúde bucal e geral. A ausência do dente, segundo ela, comprometeu sua qualidade de vida, dificultando a alimentação e causando comprometimento estético e emocional. Diante disso, ajuizou ação pleiteando R$ 294,43 a título de danos materiais, e R$ 45 mil, por danos morais.

Em sua defesa, a faculdade de Odontologia alegou que o problema da paciente foi decorrente de um erro comum na prática odontológica, mesmo para dentistas experientes, cabendo ao profissional proporcionar a reparação ao paciente. A instituição argumentou que corrigiu o erro, uma vez que o tratamento posterior teria sido bem executado, não havendo falha na prestação do serviço que pudesse gerar direito à indenização por danos morais.

Ainda conforme a faculdade, a perícia teria comprovado que não houve falha nos atendimentos prestados pelos seus alunos com supervisão de professor.

Na 1ª Instância, o juiz afirmou que “de acordo com o conteúdo probatório dos presentes autos, ficou atestado a deficiência do tratamento prestado pela requerida, principalmente em razão da falta de condições hábeis do aluno na realização do procedimento na autora”. Ele entendeu que não restavam dúvidas quanto ao dano suportado pela paciente e determinou que a faculdade concluísse o tratamento e indenizasse a autora em R$ 155, corrigidos, por danos materiais, e em R$ 5 mil por danos morais.

As duas partes recorreram. O relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reformou a sentença para aumentar o valor dos danos morais para R$ 15 mil. “Verifico que a perícia constatou que a parte ré não prestou o atendimento devido à autora, lhe causando danos consideráveis, situação que persistiu durante longo período. Tal situação é extremamente angustiante para qualquer pessoa e prejudica a sua imagem. Além disso, traz inconvenientes até mesmo para se alimentar, visto que a mastigação fica prejudicada”, afirmou.

O juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e o desembargador Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Ascensão do PM na carreira deve aguardar o interstício mínimo exigido na lei do Amazonas

Em decisão proferida no dia 21 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento a...

No contrato de confissão de dívida, o credor deve zelar para ir à execução

Toda execução que não se fundamentar em título executivo deve de plano ser indeferida, porém, ainda que deferida, pode, ao depois, o Juiz declarar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo indenizará motorista que carregava mercadorias de mais de 60kg

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização...

Comissão aprova direito de animal doméstico ser acolhido em abrigo emergencial junto com tutor

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que...

TJDFT mantém multa por entrada de adolescente em evento restrito a maiores de idade

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina o afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá...