Justiça condena ex-prefeito sulista por desvio de verbas federais

Justiça condena ex-prefeito sulista por desvio de verbas federais

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um ex-prefeito, sua esposa, seu filho, e mais dois ex-secretários municipais de Gramado dos Loureiros (RS), por desvio, em proveito próprio ou alheio, de verbas vinculadas a programas federais. A sentença foi assinada pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito e seus dois secretários teriam encabeçado o esquema, dando ordens diretas aos servidores municipais para que emitissem notas de empenho ideologicamente falsas em favor de determinadas empresas, que seriam, uma de fachada e outra pertencente ao filho do então prefeito. Em seguida, as empresas emitiam notas fiscais e o prefeito autorizava, ainda segundo o MPF, o pagamento das despesas por meio de cheques, endossados em favor dele mesmo e de sua esposa.

Ao todo, o MPF denunciou 24 fatos criminosos, cada um deles com valores aproximados entre R$ 110 e R$ 4.600, totalizando aproximadamente R$ 23.500 de prejuízo ao erário; e pediu, além da condenação dos denunciados, a reparação do dano.

Ao analisar as provas, o juiz Rodrigo Becker Pinto, verificou que em alguns dos fatos denunciados haveria evidências suficientes para comprovar a materialidade, autoria e dolo dos agentes, enquanto em outros fatos denunciados, haveria insuficiência de provas.

O ex-prefeito foi condenado por desvio de verbas públicas em proveito próprio, em 11 fatos delituosos, e teve a pena restritiva de liberdade – estabelecida em dois anos de reclusão – substituída por pena restritiva de direitos: 1 hora de tarefa para cada dia de condenação, pela duração da pena substituída, mais prestação pecuniária. Sua esposa foi condenada pela participação em quatro fatos delituosos, também teve a pena, de mesma duração, igualmente substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Os dois ex-secretários, condenados, respectivamente, por três e por sete fatos delituosos, e o filho do ex-prefeito, condenado por 2 fatos, também tiveram as penas substituídas por penas alternativas, na mesma proporção de 1h de serviço para cada dia de condenação.

Em relação aos fatos denunciados em que houve condenação todos deverão reparar os danos causados ao erário público, corrigidos pelo IPCA desde a data de cada fato, cuja responsabilidade pelo pagamento será solidária entre os condenados, conforme sua participação.

Todos os réus foram absolvidos dos demais fatos denunciados, por insuficiência ou ausência de provas.

Fonte: TRF 4

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à...

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de...