Justiça condena empresa de fotos e vídeos por falha em filmagem de casamento

Justiça condena empresa de fotos e vídeos por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Lavras que condenou uma empresa de fotos e vídeos a indenizar uma noiva em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 1,4 mil, por danos materiais, devido a um serviço de filmagem que foi considerado com problema.

Segundo o processo, em 20 de setembro de 2018, a noiva contratou a empresa para filmar seu casamento, pagando R$ 4 mil à vista. Ficou estabelecido que seriam entregues um pendrive com todas as imagens, pôster e álbum, com a cobertura do pré e pós-cerimonial, maquiagem e recepção.

Após receber o material, a cliente considerou o resultado aquém do esperado. Ela citou vários momentos importantes da cerimônia que foram ignorados pela equipe de filmagem ou cortados, como o encontro do noivo com a mãe; a entrada de um casal de padrinhos; o “sim” dos noivos; e a entrega das alianças.

O juiz de 1ª Instância reconheceu que momentos marcantes não foram retratados na filmagem fornecida e que, no final do vídeo, não é possível ouvir o coral da cerimônia, devido à má qualidade do áudio da gravação.

Diante dessa decisão, a empresa recorreu, sob o argumento de que em nenhum momento se comprometeu a entregar uma filmagem completa de todo o casamento, sem cortes ou edições, e que deixou previsto contratualmente que não se responsabilizava por entregar registros que não fossem fruto de um pedido prévio.

A empresa sustentou, ainda, que, nos autos, não havia comprovação de que a consumidora especificou quais momentos fazia questão de serem registrados.

O relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, rejeitou o recurso e manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado destacou que se tratava de uma relação de consumo e elencou vários momentos relevantes da cerimônia em que houve falha na gravação.

Ele mencionou como exemplo a entrada da noiva, com áudio ruim e sem imagens registrando o noivo esperando por ela, o que, segundo o desembargador Ferrara Marcolino, comprometeu a filmagem contratada com objetivo de guardar um momento tão especial.

A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

Com informações TJMG

Leia mais

Justiça reconhece sumiço de ex-servidor da Ufam para responder por desvio de recursos

A ação, ajuizada em agosto de 2018, decorre de irregularidades identificadas no Processo Administrativo que apurou que Raimundo Eneas teria utilizado indevidamente o Sistema...

Revista pessoal só é válida com suspeita concreta, reitera STJ ao confirmar decisão no Amazonas

Abordagens policiais devem ser baseadas em elementos objetivos e legalmente justificáveis. Com essa posição, o TJAM, com voto definido pela Desembargadora Vânia Maria Marques...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece sumiço de ex-servidor da Ufam para responder por desvio de recursos

A ação, ajuizada em agosto de 2018, decorre de irregularidades identificadas no Processo Administrativo que apurou que Raimundo Eneas...

Novo regime da improbidade não alcança sentenças transitadas, define Justiça

A Lei 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exigindo dolo para responsabilização e revogando a modalidade culposa. O...

Ministro Juscelino Filho é denunciado pela PGR ao STF sob suspeita de corrupção

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o atual ministro das Comunicações do governo Lula,...

Revista pessoal só é válida com suspeita concreta, reitera STJ ao confirmar decisão no Amazonas

Abordagens policiais devem ser baseadas em elementos objetivos e legalmente justificáveis. Com essa posição, o TJAM, com voto definido...