Justiça condena editora a indenizar dona de restaurante por cobranças indevidas

Justiça condena editora a indenizar dona de restaurante por cobranças indevidas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso interposto pela proprietária de um restaurante de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, contra uma editora que a fez assinar um contrato para divulgação gratuita do estabelecimento, mas que gerou cobrança de R$ 3,6 mil. A empresária deve receber R$ 2 mil de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Em janeiro de 2017, a dona do restaurante recebeu uma proposta da editora, por telefone, para uma divulgação gratuita do estabelecimento. Ela aceitou e, pouco depois, a empresa lhe enviou um contrato de prestação de serviços, por meio do WhatsApp, contendo a previsão de pagamento de 12 parcelas mensais de R$ 300.

A empresária foi informada de que se tratava apenas de um pré-contrato e que, caso a divulgação não gerasse resultado, o cancelamento poderia ser solicitado a qualquer momento, sem ônus. Com isso, ela decidiu assinar o compromisso, sem ler o contrato por inteiro. Mais tarde, passou a receber telefonemas de cobrança e, ao solicitar o cancelamento, teve que pagar R$ 1 mil referente à multa da rescisão. As ligações de cobrança da editora continuaram, exigindo o pagamento de R$ 2,6 mil que estariam previstos no contrato.

A dona do restaurante entrou na Justiça solicitando concessão da tutela antecipada de urgência para que não tivesse o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, fosse anulado ou rescindido o contrato, recebesse a restituição em dobro de R$ 1,5 mil e que a ré pagasse indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A editora se defendeu argumentando que a autora “teve ciência do contrato, que continha todas as cláusulas bem delimitadas, legíveis e compreensíveis” e requisitou improcedência dos pedidos iniciais e a condenação da empresária ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Os pedidos da autora foram julgados improcedentes na 1ª Instância. Diante disso, ela recorreu. A Turma da 11ª Câmara Cível reformou a sentença ao julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a anulação do contrato objeto do litígio e condenar a ré ao pagamento da restituição, em dobro (R$ 2 mil), e de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Para a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, “a cobrança indevida de valores referentes a contrato, aqui anulado por vício de dolo, revela nítida ofensa ao princípio da boa-fé contratual, caracterizando má-fé da parte requerida, dando ensejo à repetição em dobro. Na espécie, a meu ver, o induzimento da autora a erro quando da contratação efetivada entre as partes, somada às cobranças indevidas e excessivas de valores, causou-lhe aflição, ultrapassando o limite do mero aborrecimento, restando, portanto, manifestada a configuração de dano moral”.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, o desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Juiz garante nova prova e regularização de matrícula para estudante da UEA após recusa de atestado

A liminar garantiu a uma estudante de Direito da UEA a realização de nova prova e rematrícula após recusa de atestado médico. A decisão,...

Justiça autoriza concessionária a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou nesta semana um agravo de instrumento da empresa Amazonas Distribuidora de Energia e autorizou esta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga se é possível prisão imediata de condenados logo após sessão em Júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (11) um recurso em que se discute se a...

STF derruba decisão que proibia pagamento de dívida por precatórios em empresa pública

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia negado...

Câmara endurece pena para feminicídio e proíbe agressores de ocuparem cargos públicos

Na noite de quarta-feira (11), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, um projeto de lei...

MP denuncia 7 por rachadinha no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro

A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de...