A 2ª Vara Criminal de Taguatinga condenou dupla por furto de bicicleta em Taguatinga. A decisão estabeleceu 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão para Matheus e de 2 anos de reclusão para Erick. Ambos deverão cumprir as penas em regime semiaberto e não poderão recorrer em liberdade.
Segundo o processo, no dia 22 de setembro de 2023, em Taguatinga/DF, os denunciados subtraíram uma bicicleta que se encontrava trancada nos fundos de um bar. A denúncia descreve que um dos réus teria cortado a corrente que prendia o veículo e o outro realizou o furto. Em seguida, policiais militares que patrulhavam o local abordaram os acusados com o bem furtado, momento em que Erick teria confessado a prática do crime.
As defesas dos réus solicitaram absolvição dos acusados, com base na legislação processual. Em caso de condenação, pleitearam o afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo. Na decisão, o Juiz Substituto pontua que o crime e sua autoria estão devidamente demonstrados pela prisão em flagrante e por outros documentos do processo. Ele também destaca o fato de que Erick afirmou ter planejado cometer o crime junto com Matheus, o que fragiliza a narrativa de que ele apenas iria dar carona a Erick.
Por fim, o magistrado explica que os elementos demonstram a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando duas ou mais pessoas se unem para a prática do crime. Ao fixar a pena, ressalta que são incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou pela suspensão condicional do processo, por causa da condição de reincidente dos condenados. Portanto “como não há causa excludente de ilicitude ou isentiva de pena, a condenação é medida que se impõe”, finalizou.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0719877-86.2023.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT