Justiça condena dois homens por matar e decapitar mulher

Justiça condena dois homens por matar e decapitar mulher

Os réus Walber Rodrigo da Silva e Samuel Lopes da Silva foram condenados pelo homicídio de Mylca Simeia da Conceição, ocorrido em Rio Largo, em 2019. O crime teria sido motivado por disputa entre facções criminosas.

Walber foi condenado a vinte anos, sete meses e vinte dias, enquanto Samuel teve a pena de 24 anos, dois meses e 24 dias de reclusão. O júri popular, conduzido pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal, aconteceu nesta segunda (8), no Fórum do Barro Duro.

Os acusados foram indiciados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe,  meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles responderam também pela corrupção dos menores que se envolveram no delito.

Os réus deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado. O magistrado manteve a prisão preventiva de Walber e Samuel fundamentado na garantia de ordem pública e no perigo que a liberdade dos réus traria.

Caso

Consta nos autos que na manhã do dia 29 de janeiro de 2019, populares acharam restos mortais de uma mulher em via pública, localizando depois a cabeça e outras partes do corpo em um barranco no conjunto Barnabé Oiticica, na Mata do Rolo, em Rio Largo.

Os acusados e os menores envolvidos encurralaram Mylca, passaram a esfaqueá-la e por fim jogaram um paralelepípedo em sua cabeça. Após a execução, a mulher teve a cabeça e o coração arrancados.

Um dos acusados afirmou que teria sido ameaçado pela vítima um dia antes do delito. Os envolvidos faziam parte de facções criminosas rivais.

Matéria referente ao processo nº 0000397-06.2022.8.02.0051

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o direito de um paciente portador...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor normalmente se encontra em posição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor...

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos...

Distrito Federal é condenado a indenizar usuária por acidente em academia pública

Usuária de academia popular, instalada pelo Governo do Distrito Federal, obteve na Justiça o reconhecimento de seu direito a...