A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar um homem pelos danos materiais e morais decorrentes do desaparecimento de sua motocicleta, que estava apreendida no pátio da Polícia Civil.
O autor relatou que sua motocicleta, modelo Honda CG 160 FAN ESDI, apreendida e sob a guarda da Polícia Civil do Distrito Federal, desapareceu do pátio da delegacia. Por isso, buscou a Justiça para obter indenização por danos materiais e por danos morais.
Em defesa, o Distrito Federal pediu a suspensão da ação por haver investigação administrativa em curso e alegou ilegitimidade do autor, pois a motocicleta estava alienada fiduciariamente ao Banco Aymore.
A Juíza rejeitou os argumentos preliminares. Sobre a suspensão, afirmou que “a responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição, independe da identificação do eventual agente público faltoso”. Quanto à legitimidade, considerou que, apesar da alienação fiduciária, o autor continua responsável pelo pagamento do bem e tem interesse na ação.
Na fundamentação, a magistrada destacou que o Estado assumiu a guarda do veículo e falhou em protegê-lo, o que configurou negligência. “O ente público responsabilizou-se pela guarda do bem, tornando-se garante da sua preservação e, nessa posição, não prestou satisfatoriamente o serviço público de eficaz vigilância”, ressaltou.
A magistrada condenou o Distrito Federal a pagar R$ 15.060,00 por danos materiais, valor da motocicleta conforme a Tabela FIPE à época. Fixou também R$ 3.000,00 por danos morais, considerando o impacto ao autor, que continuou pagando as parcelas sem poder usar o veículo.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0709934-75.2024.8.07.0018
Com informações do TJ-DFT