O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços LTDA e a Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA a pagarem indenização por danos morais a um consumidor devido à demora excessiva na reparação de seu veículo.
Conforme o processo, o consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro, modelo Citroen C4 Cactus, em setembro de 2023. Pouco tempo depois, o automóvel apresentou defeito e foi encaminhado à oficina da concessionária em outubro do mesmo ano. No entanto, o reparo, que deveria ser concluído em 30 dias, foi finalizado apenas em janeiro de 2024, o que resultou em uma espera de 102 dias. Durante esse tempo, o autor realizou vários contatos com a empresa na busca de uma solução, sem sucesso.
A decisão judicial destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, a demora superior a 30 dias na reparação de produtos caracteriza má prestação de serviços. No caso em questão, a longa espera causou transtornos significativos ao consumidor, que ficou privado do uso do veículo por mais de três meses.
“Não é razoável, nem mesmo condizente com o que de comum se observa, que a empresa recorrente leve 102 (cento e dois) dias para conclusão do conserto”, considerou o Juiz. A decisão mencionou também que a demora excedeu os limites do mero aborrecimento cotidiano, o que causou angústia e sensação de desamparo, suficientes para caracterizar dano moral.
O magistrado condenou solidariamente as rés, Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços LTDA e Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Esse valor foi considerado adequado para compensar os transtornos sofridos pelo consumidor, sem causar enriquecimento indevido.
Cabe recurso da decisão.