Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Uma aposentada beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve na Justiça a condenação da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário.

A autora relatou que, ao conferir seus extratos de pagamento, identificou a cobrança sob a rubrica “Contribuição Conafer”, sem nunca ter autorizado ou contratado qualquer serviço da entidade. Diante da negativa em cancelar os descontos administrativamente, ajuizou a ação pleiteando a restituição dos valores e indenização por danos morais.

Na sentença, o Juiz Rosselberto Himenes reconheceu a revelia da Conafer e destacou que sua natureza jurídica de associação sem fins lucrativos não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a entidade oferece produtos, serviços e benefícios mediante contribuição.

Ao julgar procedente a ação, o magistrado considerou que a Conafer não comprovou a legitimidade dos descontos e que os extratos do INSS apresentados pela autora evidenciaram as cobranças. A inexistência de qualquer contrato firmado entre as partes levou o Juiz a presumir como verdadeira a alegação da autora sobre a ausência de consentimento na adesão.

Dessa forma, determinou a imediata suspensão dos descontos e a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados. Além disso, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, fixou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, ressaltando que a obrigação de devolução não decorre apenas da má-fé do fornecedor, mas também da culpa em sentido amplo, quando configurada conduta injusta.

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado ponderou que, por se tratar de verba previdenciária, geralmente destinada à subsistência do beneficiário, os descontos indevidos geram angústia e frustração além do tolerável, ensejando reparação. Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixou a indenização em R$ 5 mil.

Processo nº: 0555350-85.2024.8.04.0001

Procedimento Comum Cível

Leia mais

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um homem e uma criança registrada...

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um...

Casal de noivas será indenizado por ausência de foto da avó no álbum de casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação...

Associação não consegue rescindir comodato firmado com Município por alegada quebra de confiança

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça mantém condenação de dono de restaurante por venda de alimentos impróprios ao consumo

A conduta de armazenar e expor à venda produtos alimentícios vencidos ou sem rotulagem adequada configura crime contra as...