Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar, em R$ 10 mil por danos morais e em cerca de R$ 1,8 mil por danos materiais, a tutora de uma cadela, devido a falhas cometidas no atendimento do pet. A decisão reforma sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, após o animal ser mordido por outro, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias.

Após a alta, já em casa, segundo a tutora, os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. Ela disse que ligou para a clínica e foi informada de que a situação estava normal. Uma semana depois, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. Com isso, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.812,44, a título de danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.

A clínica veterinária alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal.

Em 1ª Instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer.

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata.

Segundo ele, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que realizou a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator sustentou ainda que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.

“Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária”, disse o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que estipulou as indenizações por danos materiais, em R$ 1.812,44, e danos morais, em R$ 10 mil.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração...