A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou cinco pessoas a penas de reclusão que variam de dois a quatro anos de reclusão por fraude no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença, publicada é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen.
Os cinco réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato majorado e pela inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS. Segundo a denúncia, entre os acusados estaria uma ex-servidora da autarquia federal, que teria sido responsável pela falsificação de dados em 15 oportunidades.
Os réus contestaram, negando a procedência dos fatos descritos pelo MPF.
A partir dos documentos anexados junto ao caso, o juiz averiguou a materialidade de 15 inserções de dados falsos no sistema do INSS. Somados aos depoimentos dos acusados e das testemunhas selecionadas por acusação e defesa, o magistrado considerou que os documentos demonstraram que a ex-servidora, que atuava como gerente da Agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, teria atuado conscientemente ao fraudar dados, beneficiando a si e aos demais acusados. Para que o esquema funcionasse, a ex-servidora buscava no sistema por segurados já falecidos e sem dependentes, para então incluir terceiros como dependentes desses segurados. Dessa maneira, os terceiros se tornavam beneficiários retroativos de pensão por morte.
Para Philippsen, ficou comprovado que os demais réus tinham conhecimento da ilicitude do benefício que recebiam: “Conforme está demonstrado nos autos, portanto, os acusados, na condição de beneficiários dos Pagamentos Alternativos de Benefícios, também estavam plenamente cientes das fraudes praticadas pela então servidora do INSS, bem como da ilegalidade dos valores obtidos, pois não há como cogitar que alguém esteja agindo de boa-fé ao receber valores referentes a benefícios previdenciários, na condição de dependentes de segurados falecidos, sabendo não ter qualquer relação de parentesco ou dependência econômica com os instituidores de tais benefícios”. Três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro 2023, pelos mesmos fatos, em ação pública de improbidade administrativa.
O juiz condenou a ex-servidora do INSS a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Outros dois condenados obtiveram vantagem em cinco e seis benefícios expedidos ilicitamente, tendo penas definidas, respectivamente, em três anos e seis meses e dois anos e oito meses em regime inicial aberto. Os outros dois réus, que foram beneficiados por uma pensão cada um, foram condenados a dois anos de reclusão, também em regime inicial aberto.
Cabe recurso ao TRF4.
Fonte TRF