A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de casal por roubo e extorsão de homem atraído por perfil falso em rede social. As penas foram fixadas em 15 anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, conforme sentença proferida pelo juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Capital.
Segundo os autos, após conversas por rede social, a vítima marcou encontro com a suposta dona do perfil. Chegando ao local, o homem foi surpreendido por criminosos armados, que agiram em conjunto com os réus e o fizeram refém em seu veículo. Além de realizarem saques da conta bancária da vítima, foram subtraídos itens como cartões de crédito, relógio, tênis e celular. Num momento de distração dos assaltantes, que ainda não foram identificados, o homem conseguiu saltar do carro em movimento e fugir.
“Resta nítido, patente e incontroverso que os apelantes concorreram efetivamente para as práticas criminosas, incumbindo-se, no mínimo, de cooptar as vítimas, contribuindo de forma relevante e essencial para a consumação dos delitos”, destacou o relator do acórdão, desembargador Walter da Silva.Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco De Lorenzi e Miguel Marques e Silva. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1536966-63.2022.8.26.0050
Fonte TJSP