O Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores descontados indevidamente da conta de um aposentado, além do pagamento de indenização por danos morais. A decisão reconheceu que a instituição financeira não comprovou a legalidade dos débitos e atuou com má-fé ao realizar descontos sem a devida autorização do cliente.
O caso
O aposentado ingressou com ação judicial após perceber descontos elevados em sua aposentadoria, decorrentes de um suposto contrato de empréstimo consignado. Segundo seu relato, o banco lhe ofereceu crédito com taxas especiais para aposentados e servidores públicos, mas, com o tempo, as parcelas passaram a comprometer excessivamente sua renda, prejudicando sua subsistência.
Diante da situação, o autor solicitou a limitação dos descontos ao percentual máximo de 35% de seus rendimentos, conforme prevê a legislação para empréstimos consignados. Ele alegou ainda que os abatimentos estavam sendo realizados diretamente em sua conta corrente, sem sua autorização, e pediu a anulação do contrato.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz Manoel Amaro Pereira de Lima inverteu o ônus da prova, determinando que caberia ao Bradesco demonstrar a regularidade das cobranças. Como o banco não conseguiu comprovar que o autor havia solicitado ou anuído com os descontos, a Justiça considerou que houve cobrança indevida, com consequente violação dos direitos do consumidor.
O magistrado destacou que as instituições financeiras devem adotar cautelas rigorosas na concessão de empréstimos e na realização de descontos. No caso concreto, a ausência de comprovação da legalidade dos abatimentos impôs a aplicação da repetição do indébito em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo erro justificável.
Condenação
O Banco Bradesco foi condenado a: Suspender imediatamente as cobranças relacionadas ao suposto contrato; restituir ao autor o valor de R$ 12.590,07, em dobro, com correção monetária e juros de mora pelo INPC, contados da data de quitação das parcelas indevidas; pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, devido aos transtornos financeiros e psicológicos causados ao aposentado.
Fundamentação
Ao fundamentar sua decisão, o juiz ressaltou que os descontos indevidos comprometeram significativamente a renda do autor, o que caracteriza prejuízo grave ao seu sustento. A conduta do banco, segundo o magistrado, violou o dever de boa-fé e transparência, gerando não apenas danos materiais, mas também morais ao cliente.
Por fim, a sentença reforçou que instituições financeiras devem agir com diligência ao conceder crédito e realizar cobranças, evitando a imposição de obrigações indevidas a seus clientes.
Processo nº 0603146-72.2024.8.04.0001